LEI DO BEM - 11.196/2005
O HBR auxilia seus parceiros a executar projetos da Lei do Bem, que prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, seja no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades, seja na concepção de produtos.
A Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades, potencializando os resultados em PD&I.
Quais as vantagens de utilizar a Lei do Bem?
- Dedução do valor investido em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL,
- Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I,
- Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I.
- Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
- Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
- Amortização acelerada de bens intangíveis.
Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?
Para obter os benefícios da Lei do Bem é necessário atender a 4 requisitos obrigatórios:
- Estar no regime Lucro real,
- Obter lucro fiscal no ano de apuração,
- Estar com as obrigações fiscais em dia, demonstrado por meio da emissão da CND ou CPD-EN,
- Ter investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.
Etapas para a Utilização do Recurso para
Projetos Incentivados com o HBR
Credenciamento CATI para atuação em Projetos Incentivados:
“Desde 2013, o HBR – Instituto Hardware BR recebeu o credenciamento do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), para exercer as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação relativa às Leis de incentivo à Inovação no Brasil.”
- Clique aqui para visualizar o documento do credenciamento de Pesquisa e Desenvolvimento;