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LEI DO BEM - 11.196/2005

O HBR auxilia seus parceiros a executar projetos da Lei do Bem, que prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolverem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, seja no processo de fabricação e/ou agregação de novas funcionalidades, seja na concepção de produtos.

A Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades, potencializando os resultados em PD&I.

Quais as vantagens de utilizar a Lei do Bem?

  • Dedução do valor investido em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL,
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I,
  • Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I.
  • Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
  • Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
  • Amortização acelerada de bens intangíveis.

Quem pode se beneficiar da Lei do Bem?

Para obter os benefícios da Lei do Bem é necessário atender a 4 requisitos obrigatórios:

  • Estar no regime Lucro real,
  • Obter lucro fiscal no ano de apuração,
  • Estar com as obrigações fiscais em dia, demonstrado por meio da emissão da CND ou CPD-EN,
  • Ter investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.

Etapas para a Utilização do Recurso para
Projetos Incentivados com o HBR

Credenciamento CATI para atuação em Projetos Incentivados:

“Desde 2013, o HBR – Instituto Hardware BR recebeu o credenciamento do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), para exercer as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação relativa às Leis de incentivo à Inovação no Brasil.”

  • Clique aqui para visualizar o documento do credenciamento de Pesquisa e Desenvolvimento;