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O processo seletivo do HBR para a JumpStart abre vagas em duas modalidades que acompanham o processo de desenvolvimento de um novo negócio. O candidato pode escolher a vaga em que melhor se encaixa o seu empreendimento:

  • Essa modalidade objetiva auxiliar empreendedores na evolução de suas ideias de negócios, através de suporte tecnológico e melhores práticas de gestão para transformá-las em projetos de negócios a serem desenvolvidos.
  • É ideal para o estágio de concepção da ideia, com necessidade de estimular a criatividade e iniciar um processo de inovação com teste da ideia, criação de um conceito ou prototipagem do modelo de negócio.
  • Nessa modalidade o objetivo é transformar ideias em um negócio estruturado e planejado.
  • A empresa deve ser capacitada a ofertar seu produto no mercado e apta para receber investimentos, validando seu modelo de negócio, desenvolvendo o MVP/Protótipo e viabilizando sua inserção no mercado.
  • Período máximo de incubação por 3 anos, sendo:
    • 1º Ano (foco no Empreendedor e na Tecnologia):
    • 12h de Reuniões de Monitoramento e Entregas;
    • 06h de Palestras e Eventos Internos indicados;
    • Horas de utilização do Sebrae Lab sob demanda;
    • 24h de Assessoria Especializada.
    • 2º Ano (foco na Tecnologia, no Capital e no Mercado):
    • 08h de Reuniões de Monitoramento e Entregas;
    • 06h de Palestras e Eventos Internos;
    • Horas de utilização do Sebrae Lab sob demanda;
    • 18h de Assessoria Especializada.
    • 3º Ano (foco no Mercado e na Gestão do Negócio):
    • 06h de Reuniões de Monitoramento e Entregas;
    • 06h de Palestras e Eventos Internos;
    • Horas de utilização do Sebrae Lab sob demanda;
    • 14h de Assessoria Especializada.
  • Um contrato tríplice na modalidade de incubação via Lei de Informática envolve três partes: a empresa/startup incubada, a incubadora (JumpStart) e uma terceira parte, que pode ser uma empresa estabelecida no setor de tecnologia.

Aqui estão alguns pontos-chave sobre como esses contratos podem funcionar:

  • Empresa incubada: Esta é a empresa/startup que está sendo apoiada pela incubadora. Ela recebe suporte técnico, gerencial e formação complementar para facilitar o desenvolvimento tecnológico e o acesso a mercados e a investimentos.
  • Incubadora: A JumpStart oferece suporte à empresa incubada em suas etapas iniciais, com a finalidade de que se desenvolva, se fortaleça e cresça. Ela pode oferecer um espaço físico com os serviços básicos, como água, luz, telefone e Internet, além de orientação legal, financeira, contábil, etc.
  • Terceira parte: A terceira parte no contrato tríplice pode variar dependendo do acordo específico. Geralmente é uma empresa de base tecnológica que desenvolve produtos ou serviços incentivados pelos recursos da Lei de Informática.
  • O objetivo desse tipo de contrato/incubação, é criar um ambiente propício para o crescimento e desenvolvimento da empresa incubada, ao mesmo tempo em que se cumpre os requisitos da Lei de Informática para investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  • Período máximo de incubação por até 5 anos.

EMPRESA INCUBADA ASSOCIADA:

  • Este tipo de contrato inclui o apoio e fomento para a criação e o desenvolvimento de empresas/startups inovadoras de base tecnológica alinhadas com as pesquisas conduzidas pelo HBR.
  • As empresas receberão um conjunto de serviços que visam o seu desenvolvimento e a aceleração do seu crescimento. A JumpStart oferece infraestrutura aos novos empreendimentos para que desenvolvam seus negócios com tecnologias e habitat adequado, além de mentoria para a gestão e networking qualificado.
  • A empresa precisa ter CNPJ registrado em Brasília-DF e, uma vez selecionada pela Incubadora do HBR, não necessariamente ocupará um espaço físico exclusivo nesse ambiente, ela poderá se instalar fisicamente fora da incubadora. Em caso de residência física na JumpStart, planos de valores mensais são estipulados no contrato.
  • Pode ser um projeto de empresa que se constituirá legalmente logo após o seu ingresso no processo de incubação ou uma empresa já existente e constituída no mercado, desde que não tenha passado por processo de incubação.

O acesso à incubação na JumpStart se dá por meio de um processo seletivo através da submissão dos projetos à editais publicados periodicamente e/ou através da banca avaliadora do HBR com parte da Diretoria do instituto. Poderão participar do processo de seleção pessoas físicas ou jurídicas.

As propostas ou planos de trabalho, devem ter como objetivo claro o desenvolvimento de produtos, processos ou serviços de base tecnológica, sendo estes alinhados com as áreas afins das competências e/ou com as pesquisas conduzidas pelo HBR.

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O HBR está apto para atuar com incubação de negócios, através da resolução nº 10 (CATI, 2014), como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906.